O resultado obtido nesta busca constitui forte indicação de liberdade para uso das patentes de Invenção que completam 20 anos bem como da existência de proteção legal para aquelas que ainda não completaram este tempo (quando concedidas após 01/01/1997) ou 15 anos (quando concedidas antes de 01/01/1997), e para uso das patentes de Modelo de Utilidade que completam 15 anos bem como da existência de proteção legal para aquelas que ainda não completaram este tempo (quando concedidas após 01/01/1997) ou 10 anos (quando concedidas antes de 01/01/1997). Entretanto, não constitui prova nem substitui uma consulta oficial junto ao INPI.
A Confirmação do status de um pedido de patentes poderá ser solicitada à Diretoria de Patentes (DIRPA) por meio de uma Certidão de atos relativos aos processos conforme código 250 da tabela de Serviços da DIRPA.